RESUMO DO CAPÍTULO: Kant e o respeito pelas pessoas.
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RESUMO: RACHELS, James & RACHELS, Stuart. Os elementos da filosofia moral. Capítulo 10 - Kant e o respeito pelas pessoas. Trad. portuguesa e revisão técnica: Delamar J. V. Dutra. 7.ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.
O
primeiro texto do Capítulo 10 do Livro, As ideias centrais de Kant, nos
elucidará sobre o pensamento kantiano, estreitando a abordagem, apresentará
sinteticamente que o homem ocupa posição de destaque na cadeia animal, além de
que, todos os demais existem para servi-lo, senão vejamos no trecho extraído
pelo autor das Lições sobre ética escritas por Kant (1779, apud RACHELS e
RACHELS, 2013, p. 146) que diz: “No que diz respeito aos animais, nós não temos
deveres diretos. Animais [...] estão aí somente como meios para um fim. Este
fim é o homem”. Nessa ótica, Immanuel Kant acredita que os seres humanos podem
usar os animais conforme bem entender, para o seu bel prazer e necessidades,
acreditando inclusive que não qualquer “dever direto em não tortura-los”
(RACHELS e RACHELS, 2013, p. 146), contudo, defende que “Aquele que é cruel
para com os animais, também se torna insensível no seu trato com os homens”
(KANT, 1779, apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 146).
Conforme
Rachels e Rachels, ao defender a posição em destaque do ser humano, Kant
(1.779) estava lhe atribuindo uma certa “dignidade” em relação aos demais
seres, objetos e coisas existentes, exemplifica utilizando a morte de uma
criança como seno uma tragédia, ainda que nasça outra no seio familiar o qual
esta integrava.
Pelo
acima exposto, Kant (1.779, apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 147) acreditava
que “os seres humanos não são meramente uma coisa valorosa entre outras. Os
humanos são os únicos que realizam a valoração, sendo as suas ações conscientes
que têm valor moral.”, pensamentos estes que ensejarão a lógica da moral
kantiana e fundará o princípio imperativo
categórico, qual seja “Age de tal maneira que tomes a humanidade, tanto em
tua pessoa quanto na pessoa de qualquer outro, sempre ao mesmo tempo como fim,
nunca meramente como meio.” (1.779, apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 147).
Assim
sendo, o valor do ser humano é tão grandioso que, além de o permitir se colocar
no topo da estrutura valorativa das coisas, também determina que nunca será
meio, mas sim, destino e fim de todas as coisas que existem, em resumo, o ser
humano não pode ser usado para que outros obtenham para que outros alcancem
seus objetivos, logo, obtemos o pensamento sobre a moral de Kant. Segundos os
autores (2013, p. 148), Kant (1.779) defende que “Tratar as pessoas como fins e
respeitar as suas capacidades racionais têm outras implicações.”
Mais
adiante, o capítulo abordará sobre a Retribuição e a Utilidade na Teoria da
Punição, sendo que para justificar suas convicções os autores se pautam no
pensamento de Jeremy Bentham (1748-1832, apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 149)
) disse que “toda punição é um dano: toda punição é em si mesma um mal”, bem
como nas raízes dos registros históricos do Direito Penal, escrito por Talião,
qual seja, “Olho por olho e dente por dente”, além da Crítica da razão prática
(1788, apud apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 149) que segue:
Mas, se com alguém que gosta de provocar e
perturbar pessoas amantes da paz as coisas acabam indo mal e ele é despedido com
uma boa dose de golpes, então isto certamente é um mal, mas qualquer um o
aprova e o considera em si bom, mesmo que nada decorresse ulteriormente dele.
A
ideia central do texto, se funda na satisfação da vítima frente a punição do
ofensor do ato criminoso, alegam que juízes, defensores e membros do ministério
público se baseiam na vontade da vítima e não satisfação dos aseios e desenvolvimento da sociedade. No mais, os autores afirmam que no utilitarismo “
(…) a punição somente pode ser justificada se ela promove bem suficiente para
sobrelevar o mal. Tradicionalmente, o utilitarismo pensou que a punição faz
isso. Se alguém desrespeita a lei, então punir tal pessoa pode ter vários
benefícios.” (2013,
p. 150), seja pela satisfação da vítima, retirada do criminoso do convívio
social, caráter socioeducativo da pena em relação a conduta criminosa praticada
pelo agente executor ou mesmo a possibilidade de reabilitação do indivíduo
encarcerado.
Ocorre
que, antes de finalizar o texto, Rachels e Rachels apresentam como exemplo a
tentativa estadunidense de reabilitar os presos a partir de 1954, ocorre que a
partir da década de 70 com o crescente número de prisões em decorrência do
tráfico de drogas, que ensejou nas superlotações dos sistemas prisionais do
mundo todo, a situação se precarizou as condições, onde a mentalidade de
reabilitação fora substituída pela mentalidade de depósito, tornando o convívio
no cárcere cada vez pior, até os dias atuais, sugerindo uma vitória do
retributivismo.
No
texto O Retributivismo de Kant, os autores demonstram em um pensamento
evolutivo que a teoria do utilitarismo tem muitos oponentes, dentre eles as
críticas feitas a reabilitação prisional. Kant também desprezava “os meandros
do utilitarismo”, por afirma que este é incompatível com a dignidade humana,
vinculando ao pensamento de que a prisão de alguns seres humanos para manter a
sociedade segura, é se valer do ser humano com meio para alcançar a segurança
de outros, violando suas teorias basilares da moral kantiana. Como também,
reabilitar é a tentativa de moldar as pessoas segundo os ideais de outras,
usando-as para serem aquilo que estas segundas almejam. Logo, Kant se posiciona
contrário ao utilitarismo, senão vejamos na asseveração que segue:
qualquer
mal imerecido que causas a um outro no povo causa-lo a ti próprio; se o
injurias é a ti próprio que injurias; se o roubas é a ti próprio que roubas; se
o agrides é a ti próprio que agrides; se o matas é a ti próprio que matas. Só a
lei de retribuição (ius talionis), mas, bem entendido, na condição de se
efetuar perante a barra do tribunal (não no teu juízo privado), pode indicar de
maneira precisa a qualidade e a quantidade da pena; todos os demais oscilam
aqui e acolá e, porque se imiscuem outras considerações, não têm adequação ao
veredicto da justiça pura e rigorosa.(KANT 1797, P. 332 apud RACHELS e RACHELS,
2013, p. 152).
Como
pudemos observar, Kant se posiciona favorável ao entendimento vigente dos
tribunais brasileiros que asseguram a adequação da punição ao crime, às
condições psíquicas do agente, a não reciprocidade do mau cometido pelo agente
infrator, os autores buscaram referência inclusive na Bíblia “Tendes ouvido o que foi dito: Olho
por olho, dente por dente. Eu, porém, vos digo: Não resistais ao mau. Se alguém
te ferir a face direita, oferece-lhe também a outra”. (Bíblia Sagrada 1981, MT
5: 38-39. apud RACHELS e RACHELS, 2013, p. 153).
Para
finalizar, Rachels e Rachels (2013, p.154), deixam as seguintes indagações que
nos permitem refletir mais profundamente a respeito da discussão iniciada pelo
capítulo 10 do livro, sendo estas:
“.
Por que devemos adotar o princípio de ação do criminoso, em vez de seguir
nossos próprios princípios? Deveríamos nós tentar ser “melhores do que eles”?
No final das contas, o que pensamos da teoria kantiana pode depender de nosso
ponto de vista sobre o comportamento criminoso. Se virmos os criminosos como
vítimas das circunstâncias que, em última
análise, não controlam as suas próprias ações, então o modelo utilitarista será
atrativo para nós.”
Aceito o convite, permaneceremos
estendendo as reflexões e aplicabilidade da moral e teorias de Kant na
sociedade, livre quaisquer interesses que sobrevenham a verdade manifesta.
Este texto foi fruto da
atividade aplicada na disciplina de Introdução à Filosofia no curso de Letras-
Português e Espanhol da Universidade Federal da Fronteira Sul, ministrada pelo
Professor Nedilso Lauro Brugnera, o qual solicitou que desenvolvêssemos um resumo
de um capítulo de escolha do aluno extraído do livro Os elementos da filosofia moral escrito
por James Rachels e
Stuart Rachels.



